Festival Nacional de Teatro de Guaçuí divulga edital para sua edição em 2016

A 17ª edição do Festival Nacional de Teatro de Guaçuí-ES já tem data para acontecer. No período de 22 a 28 de maio de 2016, a cidade localizada na região do Caparaó Capixaba receberá espetáculos de todo o Brasil. Patrocinada pelo edital de Setorial de Artes Cênicas do FUNCULTURA - Secretaria de Estado da Cultura, o Festival receberá as inscrições entre 10 de fevereiro a 10 de abril.

Para ter acesso a ficha de inscrição, basta solicitar através dos emails festguacui@hotmail.com / gotapoepoeira@hotmail.com / carlosfola@gmail.com


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EDITAL DO FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO
DE GUAÇUÍ - ES

O GRUPO TEATRAL “GOTA, PÓ E POEIRA”, associação cultural sem fins lucrativos, com parceira da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que realizará CONCURSO PÚBLICO para SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS DO 17º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE GUAÇUÍ - ES, O concurso será regido pelas normas constantes neste presente Edital.

1- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente concurso a SELEÇÃO ESPETÁCULOS TEATRIS PARA O 17º FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DE GUAÇUÍ – ES, com o objetivo de estimular e popularizar as artes cênicas, com vistas à formação de plateias e ao fortalecimento do mercado de trabalho artístico, no período de 22 a 28  de maio de 2016, no Teatro Municipal Fernando Torres, neste município.

2- INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
2.1- Os interessados em participar do presente concurso poderão obter informações no endereço acima indicado ou pelos telefones (28) 3553.2826 / 9976.1487 ou 98801.7704 e-mail: festguacui@hotmail.com
2.2- O Grupo Teatral “Gota, Pó e Poeira” disponibilizará gratuitamente o Edital e os anexos aos interessados, através do endereço eletrônico: www.gotapoepoeira.com.br.

3- DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições para o presente concurso estarão abertas no período de 10/02/2016 a 10/04/2016 e poderão ser realizadas diretamente no Teatro Municipal Fernando Torres, na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, nº 140 – Centro, 29560.000 – Guaçuí - ES, ou pelos Correios, através de Sedex ou AR; ou pelo e-mail festguacui@hotmail.com.
3.2- Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período acima estabelecido. Em se tratando de inscrições realizadas pelos Correios serão consideradas as datas de postagem na agência, devidamente comprovadas.
3.3- Não serão admitidas modificações, inclusões ou substituições de documentação da proposta concorrente depois de sua inscrição.
3.4- Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.

4- CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar do presente Concurso:
Grupos de todo o Brasil estrangeiros, cabendo a curadoria do festival a seleção dos participantes nas categorias teatro para infância e juventude, adulto e de rua.
Parágrafo 1º - A curadoria de pré-seleção (composto por membros do Grupo “Gota, Pó e Poeira”, Secretaria de Estado da Cultura e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) privilegiará inicialmente os espetáculos inéditos no município, num total de 15 (quinze), sendo 05 (cinco) para infância e juventude, 05 (cinco) de rua, 05 (cinco) adultos. Haverá ainda dois espetáculos convidados que também receberão o prêmio pela participação no valor de R$ 3.500,00.

5- CONDIÇÕES BÁSICAS PARA HABILITAÇÃO
5.1- Estarão habilitados a participar do presente Concurso Público, os proponentes que possuam e comprovem as seguintes condições jurídico-legais, e apresentar, impreterivelmente, o seguinte material:
a)      01 cópia do texto;
b)      Liberação do autor ou da SBAT;
c)      Material de divulgação do espetáculo (cartazes, programas, reportagens e três fotos digitalizadas);
d)     Sinopse da peça;
e)      Ficha técnica devidamente preenchida e assinada;
f)       Cópia em vídeo da peça – DVD ou link de onde as imagens foram postadas;
g)      Currículo do grupo e do diretor;
h)      Declaração da Ecad ou do autor das composições;
i)        Dados bancários da companhia para depósito em conta;
j)        Cópia do CNPJ da companhia, produtora ou grupo.

5.2- Só poderão participar do evento os grupos que tenham estreado o espetáculo até o dia 10 de março de 2016. (ANEXAR COMPROVAÇÃO DE ESTRÉIA).

6- DO VALOR DO PRÊMIO INCENTIVO E FORMAS DE PREMIAÇÃO
6.1- O festival oferecerá prêmio, como ajuda de custo, aos grupos classificados no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a serem pagos com recursos da Secretaria de Estado da Cultura – Governo do Estado do Espírito Santo, provenientes do edital 012/2015, do Fundo de Cultura.
- Parágrafo único - Deve cada grupo inscrito preencher na ficha inscrição os dados jurídicos do responsável pelo recebimento como conta corrente e CNPJ.

6.2– Esse valor está sujeito aos descontos legais, conforme normas do Governo do Estado do Espírito Santo e do município, sendo o imposto municipal de 5% (cinco por cento).

6.3– Fica estabelecido o Troféu Fernando Torres (criado pela artista plástica Nilza Silva) para os melhores espetáculos de rua, de palco e para infância e juventude; e placas de premiação individual e de participação para os demais grupos/companhias.

6.4- O Festival oferecerá ainda troféus por categoria. Para efeito dessa premiação, serão considerados nas categorias infantil e adulto:


a) Melhor Espetáculo
b) Melhor Ator
c) Melhor Ator Coadjuvante
d) Melhor Atriz
e) Melhor Atriz Coadjuvante
f) Melhor Cenografia
g) Melhor Iluminação
h) Melhor Sonoplastia
i) Melhor Figurino
j) Melhor Direção
k) Júri Popular
l) Melhor de Texto
m) Melhor Maquiagem



6.5- Para a premiação de rua serão estipulados troféus para: melhor ator, melhor atriz, melhor direção, melhor sonoplastia ou música (se houver), melhor figurino, melhor texto e melhor maquiagem.

6.6 – Haverá o Prêmio Especial PAULO HONÓRIO DA COSTA, ao espetáculo que tiver um de seus itens do conjunto valorizado pela Comissão Organizadora e membros do Grupo “Gota, Pó e Poeira”.

7- Da Comissão Julgadora:
7.1– O julgamento das peças selecionadas no 17º FESTGUAÇUÍ será realizado por um Júri Especial e um Júri Popular

7.2– O júri especial será composto por 03 a 05 pessoas reconhecidas culturalmente, convidadas pela Comissão Organizadora, ligadas às artes cênicas e à cultura, e contará com um representante da Secult – Secretaria de Estado da Cultura.

7.3– O júri popular será composto por 10 (dez) pessoas escolhidas na plateia de cada espetáculo que darão nota de 05 a 10. As fichas de votação serão recolhidas ao final do espetáculo.

7.4– A avaliação dos jurados será em ficha própria, sendo entregue com as indicações ao final da mostra competitiva.

8- Da participação dos grupos:
8.1- Os grupos interessados deverão enviar suas inscrições por e-mail ou para:

17º  FESTIVAL DE TEATRO DE GUAÇUÍ – ES

A/C de Carlos Ola
Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, 140 – Centro
29560.000 – Guaçuí - ES


8.2- Pelo menos um representante do grupo - e no máximo dois - deverão permanecer, obrigatoriamente, na cidade até o encerramento (solenidade de premiação), participando das oficinas e debates; e logicamente assistindo aos espetáculos. A não participação inviabilizará outras participações da companhia.

8.3- A Comissão Organizadora oferecerá alimentação e hospedagem ao grupo/companhia um dia antes de sua apresentação, no dia de sua apresentação, e se for preciso um dia após, observando os horários de abertura e fechamento de diária de hotel, e a dois representantes durante todos os dias do Festival.
-          Entrada nos hotéis – a partir das 12h
-          Saída – antes das 12 h

8.4– Poderão participar das oficinas, debates e painéis, pessoas ligadas à cultura ou interessadas, integrantes ou não dos grupos inscritos.

8.5– As despesas decorrentes da participação dos grupos serão divididas da seguinte forma:
a)      É de responsabilidade dos grupos concorrentes as despesas decorrentes da montagem do espetáculo e do transporte do grupo até Guaçuí.
b)      É de responsabilidade dos organizadores, sem ônus para os participantes, a cessão do local de representação, divulgação dos espetáculos, bem como garantir a estadia dos membros do grupo quando da apresentação do espetáculo e de um representante durante todo o evento.

9- Das disposições gerais:
9.1- No dia do encerramento serão conhecidos até três indicados (se houver) para cada categoria, em seguida o vencedor, possibilitando assim maior incentivo a todos os artistas participantes.

9.2- Serão duas apresentações por dia no Teatro Fernando Torres, sendo os espetáculos infantis às 14 h e os adultos às 20 h.

9.3- As apresentações de teatro de rua acontecerão às 10h ou às 18h nas principais praças do município.

9.4- Os grupos poderão apresentar performances na Galeria do Teatro, antes das apresentações, com agendamentos prévios junto à coordenação do evento.

9.5- É vetada a participação de pessoas sem função no elenco.

9.6- É solicitado aos grupos o cumprimento dos horários de apresentação das peças, bem como que seus representantes sejam pontuais nas oficinas e nos horários de debates e apresentação dos espetáculos.

9.7- É necessário o uso dos crachás nas apresentações dos espetáculos, não sendo permitida a entrada sem o mesmo. Não será permitida a entrada dos representantes após o fechamento da portaria, a não ser em casos especiais.

9.8- Os grupos inscritos serão selecionados por uma comissão específica nomeada pela Comissão Organizadora que divulgará a relação dos grupos classificados para o 17º FESTGUAÇUÍ a partir de 15 de abril de 2016.

9.9- Estarão à disposição 60 refletores para a iluminação do espetáculo e sonorização com CD Play. Os equipamentos extras ficarão a cargo dos grupos. Já os grupos de rua que utilizam microfones, a comissão pede que informem à organização; e se tiverem os seus de uso próprio que os tragam, pois se torna mais fácil na agilização da montagem.

9.10- A ordem de apresentação dos espetáculos será de acordo com a coordenação, não havendo possibilidade de troca.

9.11- Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

Guaçuí – ES, em 05 de fevereiro de 2016.

 Carlos Francisco Ola

Coordenador

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